Processo Trabalhista no eSocial

A partir de 1° de outubro de 2023, o eSocial começou a recepcionar os eventos relacionados aos processos trabalhistas para todos os empregadores: pessoa jurídica e pessoas físicas (inclusive empregador doméstico e segurado especial). 

Neste cenário surge um papel importante entre os escritórios de contabilidade e seus clientes. Todas as informações relativas aos acordos e decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho, que se tornem definitivas (onde não cabe mais recurso), ainda que o processo tenha se iniciado antes precisam ser transmitidos a partir desta data.

Os recolhimentos dos tributos decorrentes das reclamatórias trabalhistas passam a ser declarados na DCTFWeb, como recolhimento por meio de DARF numerado. Os recolhimentos através da GPS só terão validade para as decisões proferidas até a data de 30 de setembro de 2023.

O FGTS incidente sobre os valores de remuneração seguirá sendo recolhido normalmente, por meio da GFIP, até que ela seja substituída pelo FGTS Digital, em janeiro de 2024.

Nossa missão é assessorar nossos clientes e parceiros para que todas as informações relacionadas a esta demanda sejam prestadas no momento oportuno evitando assim possíveis multas e autuações. Entre em contato conosco

 

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