A partir de 1° de outubro de 2023, o eSocial começou a recepcionar os eventos relacionados aos processos trabalhistas para todos os empregadores: pessoa jurídica e pessoas físicas (inclusive empregador doméstico e segurado especial).
Neste cenário surge um papel importante entre os escritórios de contabilidade e seus clientes. Todas as informações relativas aos acordos e decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho, que se tornem definitivas (onde não cabe mais recurso), ainda que o processo tenha se iniciado antes precisam ser transmitidos a partir desta data.
Os recolhimentos dos tributos decorrentes das reclamatórias trabalhistas passam a ser declarados na DCTFWeb, como recolhimento por meio de DARF numerado. Os recolhimentos através da GPS só terão validade para as decisões proferidas até a data de 30 de setembro de 2023.
O FGTS incidente sobre os valores de remuneração seguirá sendo recolhido normalmente, por meio da GFIP, até que ela seja substituída pelo FGTS Digital, em janeiro de 2024.
Nossa missão é assessorar nossos clientes e parceiros para que todas as informações relacionadas a esta demanda sejam prestadas no momento oportuno evitando assim possíveis multas e autuações. Entre em contato conosco!