Relação entre o eSocial e a EFD-Reinf

O eSocial é um dos pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É um sistema que busca de forma totalmente digital o cumprimento das obrigações acessórias unificando o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhista das empresas.

Mas qual a relação entre o eSocial e a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf reserva tudo que não têm relação com o trabalho e reúne dados necessários para apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, enquanto o eSocial cumpre o papel de apurar as informações previdenciária e trabalhista das empresas, ou seja, todos os rendimentos do trabalho devem ser informados apenas pelo eSocial. 

Ambos institutos visam substituir informações solicitadas por outros órgãos, tais como GFIP, a DIRF e também as obrigações acessórias como a RAIS e o CAGED.

Como fica o envio das informações após o desligamento de um trabalhador?

Nas ações judiciais trabalhistas por exemplo, o empregador está obrigado a partir de 10/2023 enviar as informações relativas ao processo (transitado em julgado) para que possam ser recolhidos a contribuição previdenciária e FGTS, bem como a retenção do IRRF sendo ele a fonte pagadora da ação judicial.

Por outro lado, se a fonte pagadora for um banco oficial designado pela justiça, este deverá enviar as informações do pagamento ao trabalhador na EFD-Reinf conforme determina a legislação, não eximindo a empresa de informar o processo no eSocial.

Existem outras situações em que as informações devem ser prestadas pela EFD-Reinf nos casos em que não há contrato de trabalho diretamente com o beneficiário e empresa. São eles: Pensão vitalícia ou temporária paga pela empresa a ex-funcionários ou aos seus dependentes, planos de saúde e outros valores pagos a ex-funcionários.

Um ponto relevante é que pode existir valores devidos pelo empregador a pessoas físicas que nunca tiveram contrato de trabalho com a empresa, como no caso de trabalhadores autônomos, onde a justiça determina pagamento de valores pelo exercício de um trabalho, mesmo não havendo reconhecimento do vínculo empregatícios entre as partes. Nesta situação, as informações devem ser prestadas no eSocial.

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Processo Trabalhista no eSocial

A partir de 1° de outubro de 2023, o eSocial começou a recepcionar os eventos relacionados aos processos trabalhistas para todos os empregadores: pessoa jurídica e pessoas físicas (inclusive empregador doméstico e segurado especial). 

Neste cenário surge um papel importante entre os escritórios de contabilidade e seus clientes. Todas as informações relativas aos acordos e decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho, que se tornem definitivas (onde não cabe mais recurso), ainda que o processo tenha se iniciado antes precisam ser transmitidos a partir desta data.

Os recolhimentos dos tributos decorrentes das reclamatórias trabalhistas passam a ser declarados na DCTFWeb, como recolhimento por meio de DARF numerado. Os recolhimentos através da GPS só terão validade para as decisões proferidas até a data de 30 de setembro de 2023.

O FGTS incidente sobre os valores de remuneração seguirá sendo recolhido normalmente, por meio da GFIP, até que ela seja substituída pelo FGTS Digital, em janeiro de 2024.

Nossa missão é assessorar nossos clientes e parceiros para que todas as informações relacionadas a esta demanda sejam prestadas no momento oportuno evitando assim possíveis multas e autuações. Entre em contato conosco