Relação entre o eSocial e a EFD-Reinf

O eSocial é um dos pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É um sistema que busca de forma totalmente digital o cumprimento das obrigações acessórias unificando o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhista das empresas.

Mas qual a relação entre o eSocial e a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf reserva tudo que não têm relação com o trabalho e reúne dados necessários para apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, enquanto o eSocial cumpre o papel de apurar as informações previdenciária e trabalhista das empresas, ou seja, todos os rendimentos do trabalho devem ser informados apenas pelo eSocial. 

Ambos institutos visam substituir informações solicitadas por outros órgãos, tais como GFIP, a DIRF e também as obrigações acessórias como a RAIS e o CAGED.

Como fica o envio das informações após o desligamento de um trabalhador?

Nas ações judiciais trabalhistas por exemplo, o empregador está obrigado a partir de 10/2023 enviar as informações relativas ao processo (transitado em julgado) para que possam ser recolhidos a contribuição previdenciária e FGTS, bem como a retenção do IRRF sendo ele a fonte pagadora da ação judicial.

Por outro lado, se a fonte pagadora for um banco oficial designado pela justiça, este deverá enviar as informações do pagamento ao trabalhador na EFD-Reinf conforme determina a legislação, não eximindo a empresa de informar o processo no eSocial.

Existem outras situações em que as informações devem ser prestadas pela EFD-Reinf nos casos em que não há contrato de trabalho diretamente com o beneficiário e empresa. São eles: Pensão vitalícia ou temporária paga pela empresa a ex-funcionários ou aos seus dependentes, planos de saúde e outros valores pagos a ex-funcionários.

Um ponto relevante é que pode existir valores devidos pelo empregador a pessoas físicas que nunca tiveram contrato de trabalho com a empresa, como no caso de trabalhadores autônomos, onde a justiça determina pagamento de valores pelo exercício de um trabalho, mesmo não havendo reconhecimento do vínculo empregatícios entre as partes. Nesta situação, as informações devem ser prestadas no eSocial.

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