Este assunto gera muitas incertezas na hora da empresa conceder estes benefícios aos seus colaboradores.
O vale combustível, conhecido também como auxílio-combustível ou vale gasolina é um valor depositado mensalmente para o colaborador para o custeio do seu deslocamento, seja com carro próprio ou carro da empresa.
Em contrapartida existe um benefício que é obrigatório, o vale-transporte que é assegurado pela Lei 7.418/85. O vale combustível não tem previsão legal que determine sua obrigatoriedade, mas existe a possibilidade de substituição entre um benefício a outro por mera liberalidade do empregador ou por força de acordos ou convenções coletivas.
Uma das principais dúvidas geradas para o fornecimento deste benefício era se o valor integraria a remuneração.
O TST já se posicionou sobre este caso entendendo que se o veículo for utilizado essencial para a prestação do serviço, o vale combustível terá caráter indenizatório, e, portanto, não irá integrar a sua remuneração.
Para que haja maior segurança jurídica entre as partes, recomenda-se que a pactuação do fornecimento deste benefício seja expressamente por escrito através de acordo individual a substituição do vale-transporte.
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