Assuntos Fiscais/Tributários

3.1 SONEGAÇÃO FISCAL

A Considerada Sonegação Fiscal consiste na ocultação de valores financeiros na hora de declarar qualquer que seja a receita as Autoridades Fiscais, com o intuito de pagar menos imposto de maneira Ilegal (que não esta em conformidade com a lei). Dentro de uma empresa comercial muitas são as operações que podem se enquadrar com Sonegação Fiscal, podemos destacar:

➖Meia Nota: como o próprio nome já diz, meia nota é uma expressão que define a emissão de notas fiscais com valores reduzidos, ou seja, quem está vendendo declara um valor menor com o intuito de pagar menos tributos.

➖Nota Calçada: Consiste em elaborar documentos Fiscais adulterados, seja no preço, seja na descrição da mercadoria.

➖Deixar de emitir alguma Nota fiscal de venda.

➖Prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente informações financeiras.

🔹Segundo a Lei 4.729/65, quem sonega impostos pode ser preso e precisa pagar uma multa. A pena varia entre seis meses a dois anos de prisão. Já a multa varia entre duas a cinco vezes do preço do tributo. Quando se tratar de criminoso primário a pena será reduzida a multa dez vezes o valor do tributo.
Portanto, a melhor forma de reduzir sua carga tributária será realizando um bom Planejamento Tributário.

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3.2 LUCRO FISCAL x LUCRO CONTÁBIL

Os lucros apurados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996 não estão sujeitos ao imposto de renda, assim como não integrarão a base de cálculo deste, na pessoa física ou jurídica, domiciliado no Brasil ou até mesmo no exterior (Lei n° 9.249/95, artigo 10).

De acordo com o artigo 997 do Código Civil a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas é cláusula obrigatória, que pode ser de forma proporcional ou desigual para os sócios, no entanto, é importante salientar que não terá validade a cláusula que exclua qualquer sócio dessa distribuição (Código Civil, artigo 1.008). .
O Lucro Contábil pode ser definido como o resultado positivo, obtido a partir do confronto das receitas e despesas apuradas na contabilidade em um determinado período, normalmente, compreendendo 12 meses.

Já o Lucro Fiscal consiste em aplicar os percentuais de presunção previsto no artigo 15 da Lei n° 9.249/95, que é determinado de acordo com o tipo de atividade da empresa sobre o valor da receita bruta, adicionando as demais receitas e em seguida deduzindo os tributos incidentes: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Somente poderá optar por esse modelo de apuração do Lucro as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Simples Nacional ou SIMEI. .
Apenas poderá distribuir valores maiores que o Lucro Fiscal, a empresa que possuir escrituração contábil evidenciando que o lucro apurado com base no resultado obtido pela empresa foi superior ao lucro resultante da presunção menos os tributos.

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3.3 OBRIGAÇÕES FISCAIS – DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde)

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) informa os valores recebidos de pessoas físicas e plano privado de assistência à saúde, devido a prestação de serviços médicos e de saúde.
Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica que preste serviços médicos e de saúde e/ou seja operadora de plano privado de assistência à saúde.
O Programa Gerador da DMED 2020, ano calendário 2019, já está disponível desde o dia 02 de janeiro. E o prazo de encerramento para transmissão se dará no dia 28/02/2020.
A DMED é o meio pelo qual o Governo do Brasil cruza as informações apresentadas pelo paciente, pessoa física, apresenta em seu IR, com os pagamentos declarados pelos profissionais de saúde. Por isto deve ser devidamente preenchida.
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3.4 IMPOSTOS NO BRASIL

O Brasil está entre os países que mais cobram tributos e impostos de seus moradores, empresários e população como um todo. Só para termos uma ideia, algo em torno de 38% da economia nacional é destinado ao pagamento de impostos. De acordo com o governo federal, podemos denominar como “imposto” todo tipo de tributo pago por pessoas físicas ou jurídicas aos municípios, estados ou ao Estado Brasileiro propriamente dito.
Para melhor compreensão de como será destinado esses impostos foi criado o Pacto Federativo ou Federalismo Fiscal como chamado atualmente, define como as receitas e as atribuições são distribuídas entre os governos federal, estadual e municipal para a população.

* 64,4% para a União: Imposto de Renda (IR), IPI, Imposto sobre Importação, Imposto de Exportação e Imposto sobre Propriedade Rural (ITR).
* 27,4% para o Estado: ICMS, IPVA e Imposto sobre Transmissão causa mortis e doação de qualquer bem ou direito (ITCMD).
* 7,2% Vão para os Municípios: IPTU, Imposto sobre transmissão de bens Imóveis Intervivos (ITBI) e Imposto sobre Serviços (ISS).

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3.5 EVASÃO x ELISÃO FISCAL – QUAL A DIFERENÇA?

Você sabe qual a diferença entre Elisão e Evasão Fiscal?! Compreender a diferença entre eles é de crucial importância, pois a depender de sua aplicabilidade, eles podem ou não determinar a conduta de um contribuinte.

Elisão Fiscal – É uma grande aliada para as empresas que buscam diminuir a carga tributária do seu orçamento, se utilizando de mecanismos legais para a incidência tributária menos onerosa. São lacunas, licitas e legitimas encontradas na legislação que diminuem efetivamente a carga tributária.

Evasão Fiscal – É o processo de adoção de mecanismos ilegais para diminuir a incidência tributária. É identificada como a forma fraudulenta e infundada de evitar o pagamento de tributos através de atos ou negócios simulados ou ilegítimos popularmente conhecidos como sonegação fiscal. Por ser uma prática ilegal pode acarretar multas ou prisão para o contribuinte que realiza, seja uma pessoa física ou entidade jurídica.

Como evitar a Evasão Fiscal:

Para evitar a evasão fiscal, é recomendado adotar medidas legais, como o planejamento tributário. Durante a elaboração desse planejamento, é realizado um estudo detalhado e estratégico sobre o sistema tributário da empresa. Assim como, os benefícios fiscais que o porte ou tipo de negócio tem direito.
Assim é possível alavancar a lucratividade do empreendimento e o seu posicionamento no mercado. Afinal, ela consegue reduzir um alto valor de impostos do orçamento empresarial e ainda obter preços mais competitivos.
Esse planejamento deve ser elaborado por um especialista na área tributária. Ele estará apto para demonstrar as melhores alternativas para a empresa e enquadrá-la nos sistemas tributários ideais.

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3.6 CARNÊ-LEÃO ?

O Carnê-leão é a tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, sob a forma do recolhimento mensal obrigatório, pelo contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que receber rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
A partir deste ano, não será mais necessário baixar o programa ou aplicativo para celular do Carnê-Leão para registrar os rendimentos e gerar o DARF. O Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) estará disponível para utilização online já para o ano-calendário 2021.

O novo sistema é multiexercício, ou seja, poderá ser utilizado para todos os fatos geradores a partir de 01/01/2021. Para os anos anteriores, o contribuinte obrigado ao recolhimento mensal de imposto de renda precisa baixar o programa em seu computador, assim como a Máquina Virtual Java (JVM) compatível para gerar o DARF.

Para utilizar a aplicação Carnê Leão é muito simples. Basta acessar o Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal, e selecionar o serviço “Meu Imposto de Renda” – “Declarações” – “Acessar Carnê-Leão”.

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3.7 OBRIGAÇÕES FISCAIS – DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias):

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias é uma obrigação acessória anual, instituída pela Instrução Normativa 1.115, de 28 de 2010 e deve ser apresentada à Receita Federal.

Estão obrigados a seu envio as pessoas jurídicas e equiparadas:
– Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
– Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
– Que realizarem sublocação de imóveis;
– Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

As entidades que comercializam imóveis mesmo que por meio de intermediação de terceiros também deve declarar a DIMOB contendo as informações dos imóveis comercializados.

As informações que devem conter na DIMOB são:
– As operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;
– Os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.

O prazo para entrega é o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente as informações declaradas que em 2021 será até 26.
Ressaltamos que o não cumprimento da transmissão ou até a transmissão com informações incorretas ou omissões acarreta em multa.

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3.8 ICMS FRONTEIRA:

Você sabe o que significa o DIFAL ou ICMS Fronteira?

De uma forma muito simplificada, o ICMS FRONTEIRA (DIFAL) se trata do recolhimento da diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do ICMS do estado de destino da mercadoria ou serviço adquirido.

Este diferencial é, em regra geral, de responsabilidade do destinatário (comprador), quando este for contribuinte do ICMS. Quando o comprador não for contribuinte, o DIFAL se torna responsabilidade do remetente (vendedor).

O cálculo varia conforme a alíquota vigente no estado em que se encontra o remetente bem como o que está o seu destinatário! Isto implica na necessidade de uma assessoria contábil com um acompanhamento fiscal de qualidade, para evitar problemas com o recolhimento adequado do ICMS.

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Sobre Gestão

1.1 GESTÃO FINANCEIRA:

A gestão financeira é o startup dentro de uma empresa, pois ela é responsável por fornecer recursos para que a operação possa existir, de forma eficiente. Independente do tamanho da empresa é necessário investir em uma boa gestão financeira para que o capital seja administrado corretamente, fazendo com que a empresa cresça e se fortaleça no mercado, aposte em novos investimentos e expanda suas operações.

Para que você possa entender melhor sobre o assunto, listamos 7 vantagens de uma boa gestão:

• Diminuição de erros: Você terá todas as informações de fácil acesso, e devidamente registradas;
• Evita e minimiza prejuízos: Se realizada de forma efetiva vai diminuir as chances de prejuízos, ou seja, o mau uso de recursos, a inadimplência e as falhas humanas;
• Simplificação: As informações ficam registradas para quando for necessário tomar decisões baseadas em números;
• Menos gastos: Você vai evitar gastos desnecessários, além de ter uma visão ampla de todas as saídas, o que pode ser cortado, economizado, otimizado, etc.;
• Melhores decisões e vantagens de crescimento: Com base nas informações já registradas você tem base para tomar decisões e assim crescer no mercado;
• Fugir da crise: Diante das crises que existem em nosso País, com a gestão financeira aplicada em seu negócio, você terá visão futura das finanças da sua empresa e com antecedência agir para fugir do vermelho;
• Identificação dos Problemas: Você consegue apontar os possíveis problemas, para assim poder corrigir e agir de forma mais efetiva.

Essa gestão se mostra muito importante para o sucesso de todo e qualquer negócio! 📊

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1.2. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Em uma empresa, o Planejamento estratégico define-se como todo o processo de criação e execução de uma estratégia para que esta alcance seus objetivos.

Como fazer o Planejamento estratégico? É bem simples, vamos separar por etapas?

– Etapa 1: a empresa deve determinar seu posicionamento, identificando pontos a serem melhorados;
– Etapa 2: definir suas metas e objetivos, assim como planejar as ações a serem colocadas em prática;
– Etapa 3: informar a equipe sobre as ações pensadas e alinhar as ideias, para assim atingir o objetivo global;
– Etapa 4: e acompanhar o desenvolvimento das metas traçadas pela equipe.

Vale salientar que o Planejamento Estratégico é uma ferramenta que auxilia na tomada de decisão, e que pode ser desenvolvido em qualquer empresa, independentemente de seu porte ou atuação.

O planejamento é à base do crescimento! Planeje-se, crie, faça acontecer! A tendência de toda a sua persistência é sempre das certo no final!
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1.3. CONTROLES FINANCEIROS

Dentre as rotinas da gestão financeira, há o controle financeiro, que deve ser projetado num horizonte que permita o gerenciamento das verbas disponíveis, a fim de garantir aos gestores a capacidade de mitigar problemas rapidamente, avaliar o posicionamento do negócio de uma forma ampla e tomar decisões com segurança.

O controle financeiro é crucial para garantir que organizações mantenham-se competitivas a médio e longo prazo. Este dá ao gestor uma visão abrangente sobre todos os fluxos de recursos monetários existentes, possibilitando enxergar se há algum desperdício de verbas ou uma área gastando muito, para que a tomada de decisão seja rápida e assertiva.

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1.4. GESTÃO EMPRESARIAL:

Problemas na Gestão financeira empresarial!?

Existem muitas formas que ajustar os desequilíbrios financeiros e trazer de volta a saúde desse componente tão importante. Para isto separamos 3 dicas que podem transformar a situação financeira de sua empresa!

1. Evite a confusão patrimonial.
Isto nada mais é do que separar as contas pessoais e as contas da empresa. É importante entender que para ter indicadores precisos sobre seu negócio, não se deve envolver o patrimônio pessoal com o empresarial. Além de ser prejudicial, pode causar a desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, perda do CNPJ.

2. Realize um planejamento com objetivos de curto e longo prazo.
Todo bom negócio se apoia em metas e objetivos, pois é a partir deles que se pode definir o crescimento, a evolução da qualidade e a capacidade de cumprimento de demandas do seu empreendimento. O planejamento financeiro é um pertinente aliado e uma ótima ferramenta neste sentido.

3. Tenha uma assessoria contábil de qualidade.
Ter uma assessoria contábil eficiente faz com que o seu planejamento dê certo. O alinhamento do seu plano financeiro com as responsabilidades contábeis evita pagamentos indesejados de taxas, multas e juros e proporciona ao seu negócio um excelente padrão de qualidade e saúde financeira.

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1.5. GESTÃO DE PESSOAS:

É possível mensurar o valor de um colaborador?

É muito difícil estimar o valor de um colaborador, uma vez que o salário não representa o nível de conhecimento, é apenas uma despesa de remuneração pelo serviço e pela função desempenhada.

O real valor de uma pessoa para a empresa é seu capital intelectual, um recurso intangível e valioso que uma vez adquirido é exclusivamente do detentor.
O capital intelectual é adquirido com o tempo, é a junção de conhecimentos, habilidades e experiências adquiridas, aspectos que ajudam na melhor tomada de decisão. Esse conjunto de habilidades é o que torna o profissional completo e valioso para o mercado globalizado.

A união das competências de cada colaborador gera sinergia e faz com que a empresa funcione com excelência.

Valorize pessoas, o valor que elas, de fato, agregam à empresa vem de seu capital intelectual!

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1.6. GESTÃO EMPRESARIAL:

Descentralização é um sistema administrativo que enfatiza a divisão da autoridade e das atribuições do poder central entre os diversos setores que compõem a empresa.

Esse sistema vai auxiliar a empresa na melhor gestão dos processos que são desenvolvidos nos diversos departamentos que a compõem.

Por meio da descentralização cada departamento passa a ter maior autonomia para tomar decisões de acordo com sua real necessidade, ajudando na melhoria da empresa como um todo, podendo auxiliar na melhor gestão de custo e, consequentemente, refletindo no resultado da entidade.

Descentralizar não é um processo simples, mas o processo se torna menos conflituoso quando acompanhado por um profissional de contabilidade qualificado que saiba lidar com a diversidade da empresa.

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1.7. GERENCIAMENTO DE CUSTO E PREÇO DE VENDA:

Calcular o quanto um produto/serviço deve custar para o publico de interesse é uma etapa importante no gerenciamento de qualquer empresa, ė desta forma que o empresário poderá mensurar o quanto terá de lucro e se terá, sobre o que está comercializando.

Deve-se entender que o preço de venda de um produto/serviço é composto por custos fixos e variáveis. Os custos fixos são aqueles rotineiros da atividade da empresa, como pagamento de folha de salários, fornecedores, entre outros, já os custos variáveis, podem sofrer oscilação dependendo da produtividade, do período da economia, como por exemplo, os impostos.

Com a gestão correta desses valores, é possível identificar onde a empresa perde dinheiro e a possibilidade de novos investimentos, como resultado ela poderá se organizar para alcançar um aumento constante de lucratividade, ter um crescimento saudável, aumentar seu potencial competitivo no mercado, entre outros benefícios. O sucesso de uma empresa não vem apenas do quanto ela vende ou presta serviço, mas também de como ela está gerenciando o gasto em cada setor para manter sua empresa em operação. Vale ressaltar, que para uma boa análise de custo, é primordial que o responsável pela execução conheça muito bem o negócio da companhia, seus clientes, todo o ciclo operacional da empresa, para se chegar a um resultado preciso e confiável, que servirá como base para tomada de decisões da alta gestão.

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1.8. GESTÃO EMPRESARIAL EM FRENTE A CRISES:

A crise Econômica tem sido um assunto muito comentado e porque não dizer estudado no ambiente empresarial nesses últimos dias. Esse tema é comentado nos meios de comunicações e até mesmo nas conversas em família. A preocupação é geral. Para muitas empresas o sinal de alerta já foi acionado de imediato e os cortes com gastos foram inevitáveis.
A primeira atitude a ser tomada pela empresa é a análise dos dados internos e de mercado. Devem ser feitos relatórios e uma investigação profunda em todos os requisitos que envolvam sua empresa e sua área de atuação, e para a elaboração desses relatórios a empresa precisa da ajuda de um profissional da contabilidade.
Corte de despesas excessivas assim como gargalos de prejuízos precisam ser arrumados ou eliminados. A Demonstração dos Resultados (DRE) é um documento contábil útil nessa situação pois ela apresenta de maneira detalhada um relatório financeiro dos resultados líquidos de um período.
Outro caminho viável para se fazer gestão de crise dentro de uma empresa é a análise do Regime Tributário, ou seja, saber qual a melhor forma de tributação, se pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples.
Mesmo em meio à crise é preciso manter o foco nas atividades, adaptando os serviços a atual situação e assim encontrando novos clientes e se certificando que esses serviços serão uteis mesmo ao final da crise, também identificar os desafios que a empresa está enfrentando e criar novas alternativas utilizando soluções tecnológicas para garantir uma comunicação eficiente.

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1.9. GESTÃO FLUXO DE CAIXA:

Diante do cenário atual, onde diversos tipos de negócios tiveram que ser total ou parcialmente paralisados, fica evidente a importância da gestão do fluxo de caixa, a fim de que este fluxo possa dar respostas aos empresários quanto aos seguintes questionamentos:

Será que minhas reservas atuais, adicionado ao que tenho a receber, conseguirá pagar as obrigações que minha empresa já assumiu, sejam de custos fixos (aluguel, energia, condomínio, Contador, pró-labore, dentre outros) ou fornecedores, tributos? Se sim, por quanto tempo, sem que haja novos recebimentos?

Ao elaborar o fluxo de caixa, o empresário terá uma visão do presente e do futuro. É uma excelente ferramenta para avaliar a disponibilidade de caixa e a liquidez da empresa. A partir das informações geradas por essa ferramenta, o empresário pode tomar algumas decisões importantes, como:

A redução de despesas, a organização de promoções, vendas de voucher, a negociação para uma dilatação de prazo com fornecedor ou ainda o planejamento de solicitação de empréstimos.

Medidas que irão retardar ou diminuir a saída do caixa, bem como antecipar a entrada de recursos, avaliando sempre o menor custo possível, a fim de evitar ou minimizar possíveis dificuldades financeiras.

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1.10. CUSTO DE OPORTUNIDADE:

Você sabia que o custo de oportunidade pode ser benéfico para sua empresa?

Custo de oportunidade é a denominação utilizada para descrever uma escolha, esse custo acontece quando se tem duas ou mais opções e o indivíduo escolhe uma em detrimento das outras por entender que é a melhor decisão a ser tomada.
Ao analisar propostas ou senários nos quais a empresa deve tomar decisões que podem impactar significativamente a empresa, deve ser levado em consideração o custo benefício da decisão no curto e no longo prazo.
O gestor pode, muitas vezes, abrir mão de decisões que iriam beneficiar a entidade no curto prazo e decidir fazer um investimento que trará melhor retorno qualitativo e quantitativo no futuro.

Deve-se levar em consideração que a empresa segue o princípio da continuidade e que os gestores, ao tomar decisões representando os sócios (agentes principais da empresa), o fazem em concordância com tal princípio. Se utilizar do custo de oportunidade pode ser bom, vai depender de como o tomador de decisão analisa as adversidades do mercado e do propósito que a empresa tem quanto à captação de recursos. Entenda custo de oportunidade e pense decisões que auxiliem melhor o crescimento da empresa.
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1.11. PLANEJAMENTO EMPRESARIAL:

Você, empresário, já fez uma análise do ano que está chegando ao fim? Nesse momento, é preciso estruturar um planejamento empresarial, o ponto de partida para começar um ano de realizações e sucesso. Por trás de todo negócio de sucessos existe um planejamento bem estruturado.

Segue algumas dicas de como iniciar esse planejamento:

– Diagnóstico de 2019: Para mudar o cenário atual é preciso analisar o cenário anterior. O diagnóstico visa explicar suas métricas, os erros, os acertos, o lucro, o que gerou resultado e os obstáculos;

– Análise SWOT: É uma ferramenta utilizada para demonstrar e avaliar os pontos fortes e fracos, as oportunidades e ameaças da empresa;

– Marketing: Uma das estratégias mais amplas para o crescimento do seu negócio. Você precisará divulgar a imagem da organização, dos seus produtos, dos seus serviços e muito mais. As pessoas estão cada vez mais conectadas, o seu público alvo pode estar conectado também. Desenvolver estratégias de marketing digital na sua empresa é uma ótima forma de comunicação com o seu público.

Iniciar o novo ano que se aproxima com pé direito é o desejo de muitos empreendedores. Essas e outras dicas são fundamentais para um bom planejamento.

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1.12. GESTÃO FINANCEIRA x CONTABILIDADE:

A gestão financeira são ações administrativas relacionadas a análise, ao controle e ao planejamento de todas as atividades financeiras de uma empresa. .
É preciso que haja a alimentação completa e correta de todos os dados financeiros de compras, vendas, contas a pagar e a receber, indicando a movimentação das contas existentes na empresa, caixa e bancos e monitorando esses recursos numa linha de tempo a fim de traçar estratégias a partir do fluxo de caixa futuro da empresa.

Já a contabilidade é um instrumento indispensável dentro da Gestão Financeira. Por meio dela é possível conseguir informações necessárias para a avaliação de todo o desempenho de uma empresa. É o trabalho constante de examinar dados passados capazes de sustentar as projeções para o futuro. Com a contabilidade é possível obter informações, em um dado momento, dos bens, direitos, obrigações e os resultados gerados por uma entidade.

Ou seja, para que haja uma gestão financeira eficaz é necessário que se utilize da contabilidade e para que a contabilidade seja elaborada de forma eficaz e eficiente se faz necessário que exista uma gestão financeira na empresa. .

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1.13 VALOR DA INFORMAÇÃO:

Informação é um bem de valor intangível, você concorda?

✅ Mas valor intangível não significa não ter valor!

👉🏼A informação traz vantagens competitivas em qualquer cenário: financeiro, comercial, industrial, político e militar. Portanto, informação tem valor agregado.

👉🏼Informação é hoje considerada um ATIVO da empresa ou de pessoas.

✅ Podemos afirmar que toda informação possui um custo para ser gerada, maturada, manuseada, estocada. Este é seu valor direto, seu valor agregado. O valor da informação pode ser medido, inicialmente, pelo esforço investido em obtê-la e mantê-la. Porém, este valor pode ser multiplicado várias vezes se a informação é estratégica.

✨ Então toda informação possui valor financeiro agregado. Consegue ver isso mais claramente agora?

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Assuntos Trabalhistas

4.1 CTPS DIGITAL

á pensou não precisar mais apresentar a carteira de trabalho quando for contratado por uma empresa? Com a Carteira Digital isso é possível. .
🔹Entrou em vigor a CTPS digital, disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição do Diário Oficial da União dia 24 de Outubro de 2019. .
🔹A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia informou que a mudança tem como objetivo garantir facilidades para os trabalhadores como a diminuição de tributos e a redução de burocracias. Agora, ao ser contratado o trabalhador não precisará apresentar a CTPS em papel. Basta apresentar o CPF ao contratante e o registro será feito por meio digital.

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4.2 FIM DO ADICIONAL DE 10% NA MULTA DO FGTS:

Quando o empregado é demitido sem justa causa, por antecipação de contrato por prazo determinado ou rescisão indireta, deve receber sobre o FGTS a multa dos 40%.
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Desde 2001, com a implementação da Lei Complementar 110, o empregador além dos 40% deveria pagar um valor adicional de 10% do FGTS, totalizando uma despesa ao empregador de 50% sobre o FGTS.
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Os 10% instituídos pela lei tinham a finalidade de compensar as perdas nas contas de FGTS causadas pelos planos econômicos dos anos 90: os planos Verão e Collor I. Porém, em 2007 já haviam sido recuperadas as perdas estimadas, tornando a cobrança deste adicional injustificável.
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Em virtude disto, a lei citada foi modificada pela Medida Provisória 905/19, que aborda a extinção da cobrança desse adicional, tornando as verbas rescisórias menos onerosas para o empregador que pagará 40% e não mais de 50% sobre o FGTS.
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É valido ressaltar que o valor das verbas rescisórias recebidas pelos empregados demitidos sem justa causa não sofrerão alterações, já que manteve-se os 40% que são destinados ao empregado. .
E os 10% não incorporavam o valor recebido pelo empregado, eram em sua totalidade destinados à União.

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4.3 FIM DO CAGED E DA RAIS:

Em 7 de janeiro de 2020, foi o ultimo dia de envio no CAGED para as empresas das grupo 1, 2 e 3, conforme Portaria 1.127/2019 de 14/10/2019.
Para quem não sabe o CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, era responsável de transmitir a informações sobre admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deixará de existir depois de muitos anos, com as novas mudanças e integração do eSocial. (Lembrando aquelas que se enquadram no grupo 4 em diante, continuara enviando). O que é o eSocial? O eSocial é um programa do governo federal que tenta consolidar o envio de informações pelo empregador (pessoa física e jurídica) em relação aos seus empregados.
A partir de primeiro de Janeiro sua informação vai ser enviada por esta plataforma, sendo informado nos seguintes eventos S-2190/ S-2200 (admissões) e S-2299 para os desligamentos.
Nesta mesma Portaria informa que a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, passa a ser cumprida também por meio do eSocial a partir do ano base 2019, lembrando que nem todas as empresas estão obrigadas a transmitir por este meio.

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4.4 LICENÇA MATERNIDADE É CUSTO DA EMPRESA?

Com o pensamento de proteger e atender as mulheres trabalhadoras gestantes, a legislação trabalhista garante alguns direitos a elas, e um desses direitos é a licença-maternidade. A licença-maternidade é um direito constitucional previsto artigo 7º inciso XVIII.
Na verdade, quem tem que a responsabilidade de pagar o salário-maternidade é a Previdência Social. No entanto, vai depender do tipo de filiação que a trabalhadora tenha a Previdência Social.
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A empregada celetista, ou seja, vinculada a CLT, que presta serviço a empresa privada, deve receber o salário-maternidade diretamente na empresa em que trabalha.
Com objetivo de facilitar o recebimento do salário-maternidade a legislação orienta que a empresa pague o salário-maternidade e em seguida faça a dedução do valor pago na GPS – guia de recolhimento da Previdência Social, conforme a Lei no 8.213/91, artigo 72, parágrafo 1°.
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A trabalhadora que tenha outro tipo de filiação (ex: empregada doméstica) com a Previdência Social, o salário-maternidade será pago diretamente pelo INSS.

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4.5 ESTABILIDADE NO ACIDENTE DE TRABALHO:

Estabilidade provisória é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior.
Muitas vezes achamos que porque o funcionário sofreu um acidente relacionado ao trabalho, de imediato ele teria uma estabilidade.
De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.
Portanto, tem direito à estabilidade no emprego quem ficou afastado por mais de 15 dias por acidente do trabalho ou por doença adquirida no trabalho. Lembrando também que existem Convenções Coletivas, que estipulam prazos para a estabilidade, onde terá que ser verificado, mas caso não tenha nada falando Convenção, seguir a regra acima, conforme CLT.

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4.6 SALÁRIO X REMUNERAÇÃO:

“Salário é o valor pago diretamente ao empregado em contrapartida de serviços prestados ao empregador, em quantia suficiente para satisfazer as necessidades próprias e da família.” (CLT. Art.76).
É muito comum confundir o salário com remuneração. A remuneração é o somatório do salário com outras vantagens, como gratificações, horas extras, comissões, adicionais de insalubridade e periculosidade, adicional noturno e etc. Ela é base de cálculo para o desconto dos encargos de INSS e FGTS, como também para o IRRF.
Segundo a CLT em seu Art. 459, § 1º, determina que o pagamento do salário dos mensalistas deva ser realizado, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, a mesma regra vale para os empregados que recebem por quinzena ou semana.
Ressalto que, se a Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordos Individuais de trabalho determinar uma data de pagamento que foge a regra citada acima, prevalece sobre a CLT o que foi negociado pela categoria.
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É obrigação da empresa, entregar aos funcionários o recibo de pagamento, que deverá ser assinado pelos mesmos, assim, comprova que o pagamento foi realizado.
Geralmente, a empresa realiza o pagamento dos salários através de depósito/transferência em conta bancária, sendo assim, o comprovante de depósito/transferência tem força de recibo, conforme Art. 464 parágrafo único da CLT, assim a empresa poderá utilizá-lo como comprovante de pagamento.

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4.7 DEPARTAMENTO PESSOAL (DP) X RECURSOS HUMANOS (RH):

A maioria das pessoas já ouviram falar do departamento Pessoal e a gestão de recursos humanos, porém ,poucos sabem que são áreas que se complementam mas se distinguem em suas execuções, particularidades e objetivos.
Algumas organizações que possuem o RH ou DP acabam atrelando um ao outro e vice versa, onde os colaboradores e até mesmo empregadores confundem essa distinção.
Portanto, vamos entender a diferença entre esses setores dentro das organizações.
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O Departamento Pessoal – tem o objetivo de cuidar das relações trabalhistas e previdenciárias, entre empregado, governo e empregador. É responsável por admitir e contratar empregados, por fazer a folha de pagamento, férias, 13º salário, prevenção de passivos trabalhistas, obrigações acessórias, demissão do empregado, eSocial, relações sindicais, dentre outros.
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O setor de RH – ele tem o objetivo de cuidar da gestão das pessoas dentro da organização, em relação empresa e empregado. É responsável por fazer recrutamento, seleção, políticas de benefícios da empresa, treinamento e desenvolvimento, gestão de cargos e salários, dentre outras características.
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Cada departamento possui sua singularidade e importância para a empresa ,elas complementam-se mas há diferenças em suas execuções.

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4.8 ATUALIZAÇÃOES LEGAIS PREVIDÊNCIA SOCIAL:

O decreto 10.410/2020 caracterizado pelo regulamento da Previdência Social realizou algumas atualizações e inclusões, trazendo consigo novidades para os segurados e dependentes, porém, ocasionou muitas dúvidas para as pessoas. Tendo em vista estas modificações que ocorreram e alguns questionamentos levantados, este post traz alguns pontos relevantes acerca do assunto; são eles:
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– O empregado doméstico passou a ter direito aos benefícios acidentários, como o auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente;
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– Segurados e dependentes, que no decorrer do ano receberam benefícios como: incapacidade temporária, auxílio acidente, aposentadoria, salário maternidade, pensão por morte e auxílio exclusão, receberão o 13° salário;
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– O Tempo de contribuição era calculado por dias, agora é contado pela competência, ou seja, o segurado com contribuição igual ou maior que o limite mensal, será contado um mês completo;
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– Em caso de óbito dos segurados ou seguradas que recebem salário maternidade, o pagamento do benefício que ambos tem o direito, ele será pago ao cônjuge ou convivente.
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Além destas situações que foram elencadas, a previdência também visou estimular a solicitação dos serviços por meio eletrônico, tornando-se um canal de comunicação de fácil acesso para todos segurados.
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