Assuntos Fiscais/Tributários

3.1 SONEGAÇÃO FISCAL

A Considerada Sonegação Fiscal consiste na ocultação de valores financeiros na hora de declarar qualquer que seja a receita as Autoridades Fiscais, com o intuito de pagar menos imposto de maneira Ilegal (que não esta em conformidade com a lei). Dentro de uma empresa comercial muitas são as operações que podem se enquadrar com Sonegação Fiscal, podemos destacar:

➖Meia Nota: como o próprio nome já diz, meia nota é uma expressão que define a emissão de notas fiscais com valores reduzidos, ou seja, quem está vendendo declara um valor menor com o intuito de pagar menos tributos.

➖Nota Calçada: Consiste em elaborar documentos Fiscais adulterados, seja no preço, seja na descrição da mercadoria.

➖Deixar de emitir alguma Nota fiscal de venda.

➖Prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente informações financeiras.

🔹Segundo a Lei 4.729/65, quem sonega impostos pode ser preso e precisa pagar uma multa. A pena varia entre seis meses a dois anos de prisão. Já a multa varia entre duas a cinco vezes do preço do tributo. Quando se tratar de criminoso primário a pena será reduzida a multa dez vezes o valor do tributo.
Portanto, a melhor forma de reduzir sua carga tributária será realizando um bom Planejamento Tributário.

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3.2 LUCRO FISCAL x LUCRO CONTÁBIL

Os lucros apurados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996 não estão sujeitos ao imposto de renda, assim como não integrarão a base de cálculo deste, na pessoa física ou jurídica, domiciliado no Brasil ou até mesmo no exterior (Lei n° 9.249/95, artigo 10).

De acordo com o artigo 997 do Código Civil a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas é cláusula obrigatória, que pode ser de forma proporcional ou desigual para os sócios, no entanto, é importante salientar que não terá validade a cláusula que exclua qualquer sócio dessa distribuição (Código Civil, artigo 1.008). .
O Lucro Contábil pode ser definido como o resultado positivo, obtido a partir do confronto das receitas e despesas apuradas na contabilidade em um determinado período, normalmente, compreendendo 12 meses.

Já o Lucro Fiscal consiste em aplicar os percentuais de presunção previsto no artigo 15 da Lei n° 9.249/95, que é determinado de acordo com o tipo de atividade da empresa sobre o valor da receita bruta, adicionando as demais receitas e em seguida deduzindo os tributos incidentes: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Somente poderá optar por esse modelo de apuração do Lucro as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Simples Nacional ou SIMEI. .
Apenas poderá distribuir valores maiores que o Lucro Fiscal, a empresa que possuir escrituração contábil evidenciando que o lucro apurado com base no resultado obtido pela empresa foi superior ao lucro resultante da presunção menos os tributos.

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3.3 OBRIGAÇÕES FISCAIS – DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde)

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) informa os valores recebidos de pessoas físicas e plano privado de assistência à saúde, devido a prestação de serviços médicos e de saúde.
Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica que preste serviços médicos e de saúde e/ou seja operadora de plano privado de assistência à saúde.
O Programa Gerador da DMED 2020, ano calendário 2019, já está disponível desde o dia 02 de janeiro. E o prazo de encerramento para transmissão se dará no dia 28/02/2020.
A DMED é o meio pelo qual o Governo do Brasil cruza as informações apresentadas pelo paciente, pessoa física, apresenta em seu IR, com os pagamentos declarados pelos profissionais de saúde. Por isto deve ser devidamente preenchida.
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3.4 IMPOSTOS NO BRASIL

O Brasil está entre os países que mais cobram tributos e impostos de seus moradores, empresários e população como um todo. Só para termos uma ideia, algo em torno de 38% da economia nacional é destinado ao pagamento de impostos. De acordo com o governo federal, podemos denominar como “imposto” todo tipo de tributo pago por pessoas físicas ou jurídicas aos municípios, estados ou ao Estado Brasileiro propriamente dito.
Para melhor compreensão de como será destinado esses impostos foi criado o Pacto Federativo ou Federalismo Fiscal como chamado atualmente, define como as receitas e as atribuições são distribuídas entre os governos federal, estadual e municipal para a população.

* 64,4% para a União: Imposto de Renda (IR), IPI, Imposto sobre Importação, Imposto de Exportação e Imposto sobre Propriedade Rural (ITR).
* 27,4% para o Estado: ICMS, IPVA e Imposto sobre Transmissão causa mortis e doação de qualquer bem ou direito (ITCMD).
* 7,2% Vão para os Municípios: IPTU, Imposto sobre transmissão de bens Imóveis Intervivos (ITBI) e Imposto sobre Serviços (ISS).

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3.5 EVASÃO x ELISÃO FISCAL – QUAL A DIFERENÇA?

Você sabe qual a diferença entre Elisão e Evasão Fiscal?! Compreender a diferença entre eles é de crucial importância, pois a depender de sua aplicabilidade, eles podem ou não determinar a conduta de um contribuinte.

Elisão Fiscal – É uma grande aliada para as empresas que buscam diminuir a carga tributária do seu orçamento, se utilizando de mecanismos legais para a incidência tributária menos onerosa. São lacunas, licitas e legitimas encontradas na legislação que diminuem efetivamente a carga tributária.

Evasão Fiscal – É o processo de adoção de mecanismos ilegais para diminuir a incidência tributária. É identificada como a forma fraudulenta e infundada de evitar o pagamento de tributos através de atos ou negócios simulados ou ilegítimos popularmente conhecidos como sonegação fiscal. Por ser uma prática ilegal pode acarretar multas ou prisão para o contribuinte que realiza, seja uma pessoa física ou entidade jurídica.

Como evitar a Evasão Fiscal:

Para evitar a evasão fiscal, é recomendado adotar medidas legais, como o planejamento tributário. Durante a elaboração desse planejamento, é realizado um estudo detalhado e estratégico sobre o sistema tributário da empresa. Assim como, os benefícios fiscais que o porte ou tipo de negócio tem direito.
Assim é possível alavancar a lucratividade do empreendimento e o seu posicionamento no mercado. Afinal, ela consegue reduzir um alto valor de impostos do orçamento empresarial e ainda obter preços mais competitivos.
Esse planejamento deve ser elaborado por um especialista na área tributária. Ele estará apto para demonstrar as melhores alternativas para a empresa e enquadrá-la nos sistemas tributários ideais.

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3.6 CARNÊ-LEÃO ?

O Carnê-leão é a tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, sob a forma do recolhimento mensal obrigatório, pelo contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que receber rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
A partir deste ano, não será mais necessário baixar o programa ou aplicativo para celular do Carnê-Leão para registrar os rendimentos e gerar o DARF. O Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) estará disponível para utilização online já para o ano-calendário 2021.

O novo sistema é multiexercício, ou seja, poderá ser utilizado para todos os fatos geradores a partir de 01/01/2021. Para os anos anteriores, o contribuinte obrigado ao recolhimento mensal de imposto de renda precisa baixar o programa em seu computador, assim como a Máquina Virtual Java (JVM) compatível para gerar o DARF.

Para utilizar a aplicação Carnê Leão é muito simples. Basta acessar o Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal, e selecionar o serviço “Meu Imposto de Renda” – “Declarações” – “Acessar Carnê-Leão”.

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3.7 OBRIGAÇÕES FISCAIS – DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias):

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias é uma obrigação acessória anual, instituída pela Instrução Normativa 1.115, de 28 de 2010 e deve ser apresentada à Receita Federal.

Estão obrigados a seu envio as pessoas jurídicas e equiparadas:
– Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
– Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
– Que realizarem sublocação de imóveis;
– Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

As entidades que comercializam imóveis mesmo que por meio de intermediação de terceiros também deve declarar a DIMOB contendo as informações dos imóveis comercializados.

As informações que devem conter na DIMOB são:
– As operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;
– Os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.

O prazo para entrega é o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente as informações declaradas que em 2021 será até 26.
Ressaltamos que o não cumprimento da transmissão ou até a transmissão com informações incorretas ou omissões acarreta em multa.

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3.8 ICMS FRONTEIRA:

Você sabe o que significa o DIFAL ou ICMS Fronteira?

De uma forma muito simplificada, o ICMS FRONTEIRA (DIFAL) se trata do recolhimento da diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do ICMS do estado de destino da mercadoria ou serviço adquirido.

Este diferencial é, em regra geral, de responsabilidade do destinatário (comprador), quando este for contribuinte do ICMS. Quando o comprador não for contribuinte, o DIFAL se torna responsabilidade do remetente (vendedor).

O cálculo varia conforme a alíquota vigente no estado em que se encontra o remetente bem como o que está o seu destinatário! Isto implica na necessidade de uma assessoria contábil com um acompanhamento fiscal de qualidade, para evitar problemas com o recolhimento adequado do ICMS.

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